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sexta-feira, 5 de junho de 2015

Empoderamento da mulher no islam parte III

 O Islam colocou homem e mulher em pé de igualdade

A ideia de ummah (comunidade muçulmana) como um espaço compartilhado entre homens e mulheres. Para isso utilizamos a metodologia de releitura das escrituras do islam por meio das praticas de ijtihad (livre interpretação das fontes religiosas) e da formulação analítico discursiva de busca pela justiça e pela emancipação das mulheres, que seriam expostas nas releituras dos textos sagrados numa perspectiva feminista. A espinha dorsal dessa metodologia é a pratica do tafsir (comentários sobre o Al quran). Além do Al quran são objetos de releituras os ahadith (ditos e ações de Muhammad Saas) e ofiqh (jurisprudência islâmica)



 “Ó humanos, em verdade, Nós vos criamos de macho e fêmea Sabei que o mais honrado, dentre vós, ante Deus, é o mais temente. Sabei que Deus é Sapientíssimo e está bem inteirado. ” (Alcorão Sagrado 49:13)“ A quem praticar o bem, seja homem ou mulher, e for fiel, concederemos uma vida agradável e premiaremos com uma recompensa, de acordo com a melhor das ações.” (Alcorão Sagrado 16:97)

“Aqueles que praticarem o bem, sejam homens ou mulheres, e forem fiéis, entrarão no Paraíso e não serão defraudados, no mínimo que seja.” (Alcorão Sagrado 4:124)
“Entrai no jardim (Paraíso), vós e vossas esposas e alegrai-vos.” (Alcorão Sagrado 43:70)
“Jamais desmerecerei a obra de qualquer um de vós, seja homem ou mulher, porque procedeis uns dos outros.” (Alcorão Sagrado 3:195)
O Islam ordenou que a mulher recebesse uma parte da herança de sua família:
 “Aos filhos varões corresponde uma parte do que tenham deixado os seus pais e parentes. Às mulheres também corresponde uma parte do que tenham deixado os pais e parentes, quer seja exígua ou vasta, uma quantia obrigatória.” (Alcorão Sagrado 4:7)
O Islam permitiu e incentivou o estudo da mulher:
Disse o profeta Muhammad: “A procura do conhecimento é um dever para todos os muçulmanos (homens e mulheres).”
A esposa do profeta Muhammad, Aisha, era extremamente conhecedora da astronomia e da poesia, dominava a gramática árabe e tinha conhecimento absoluto de toda as leis, éticas e deveres da religião Islâmica.
O Islam concedeu a mulher o direito de votar:
“Ó Profeta, quando as fiéis se apresentarem a ti, jurando-te fidelidade, afirmando-te que não atribuirão parceiros a Deus, não roubarão, não fornicarão, não serão filicidas, não se apresentarão com calúnias que forjarem intencionalmente, nem te desobedecerão em causa justa, aceita, então, o seu compromisso e implora, para elas, o perdão de Deus, porque Deus é Indulgente, Misericordiosíssimo.” (Alcorão Sagrado 60:12)
Em qualquer assunto público, uma mulher pode expor sua opinião e pode participar ativamente na política. Um exemplo, narrada no Alcorão, é que Muhammad é ordenado a que quando as fiéis se apresentarem a ele e jurarem sua aliança com o Islam, ele deve aceitar o seu juramento. Isso estabeleceu o direito das mulheres de escolher os seus líderes e declarar isto publicamente.
Umar ibn Al Khattab, segundo Califa do Islam, no leito de morte, formou uma comissão de pessoas, que entre si, deveriam escolher o próximo Califa. As pessoas foram: Ali ibn Abi Talib, Uthman ibn Affan, Abdur Rahman bin Awf, Sa ‘d ibn Abi Waqqas, Al-Zubayr e Talhah ibn Ubayd-Allah.
Antes de Uthman Ibn Affan, ocupar a posição de Califa, muitas mulheres foram consultadas por Abdur-Rahman Ibn Auf para que estas pudessem votar dentre os outros 5 nomes elegidos por Umar. Foi constatado que a opinião da maioria era que Uthman deveria ser eleito. Logo, Uthman foi nomeado como o terceiro Califa do Islam em 11 de novembro de 644 d.C.
O Islam concedeu o direito da mulher se divorciar:
Apesar de, no Islam, o casamento não ser uma relação temporária, sendo considerado para durar toda a vida, a sua dissolução será inevitável se ele falhar ao servir os seus propósitos. É nessa altura que surge o divórcio. Devemos esclarecer que, no Islam, o divórcio é o último recurso quando todos os esforços conciliatórios falharem.
O Islam não confina o direito ao divórcio só ao homem ou à mulher, se a mulher não se sente segura, ou feliz com o seu marido, ou se este é cruel para ela, ou se tornou impossível viver a o seu lado, ela tem o direito de procurar o divórcio através de um Tribunal Muçulmano, sendo tal tipo de divórcio denominado de “Khul’ah”. Em qualquer dos casos, mesmo que o divórcio seja concedido, ela deve ser tratada amistosamente. O Alcorão diz:
“O divórcio revogável só poderá ser efetuado duas vezes. Depois, tereis de conservá-las convosco dignamente ou separar-vos com benevolência. Está-vos vedado tirar-lhes algo de tudo quanto lhes haveis dotado.” (Alcorão Sagrado 2:229)
No Brasil, antes do advento da Lei do Divórcio, em 1976, o casamento era indissolúvel. O padre dizia “até que a morte os separe” e todo o mundo tinha de obedecer, por inexistência de outra opção. Mesmo assim, é claro que muitos dos casamentos infelizes terminavam, se não na lei, que ainda não admitia a dissolução do vínculo matrimonial, pelo menos de fato. Cada um ia para o seu lado, pondo fim à união. Havia, é verdade, o desquite, que permitia ao casal viver separado, mas impedia novo casamento civil. Novamente vemos o Islam sendo pioneiro nos direitos das mulheres.
O Islam deu a mulher o direito de escolher seu marido:
O tema é polêmico e poucas pessoas estão interadas dessa regra Islâmica que é uma das condições para que um casamento seja válido.
De acordo com a Lei Islâmica, a mulher não pode ser forçada a casar sem o seu consentimento, não é legal que um tutor force uma moça adulta a casar-se. Ninguém, nem mesmo o pai, ou o soberano, pode, legalmente, casar uma mulher adulta sem a permissão desta, seja ela virgem, ou divorciada. Uma das condições para o casamento dentro do Islam seja válido, é a aceitação por parte da noiva, caso esta se negue a casar com o rapaz em questão, o casamento não poderá ser consumado.
Ibn ’Abbas narrou que uma jovem dirigiu-se ao Profeta Muhammad e relatou que o seu pai a tinha forçado a casar se sem o seu consentimento. O Profeta deu-lhe a opção de aceitar o casamento, ou invalidá-lo.
Muhammad também disse:
“Não se case com uma viúva sem o seu consentimento, nem com uma virgem sem sua permissão.”
As regras para a vida matrimonial no Islam são bem claras e estão em total harmonia com a natureza humana, em consideração a constituição fisiológica e psicológica do homem e da mulher, ambos têm direitos iguais e deveres mútuos, exceto em uma responsabilidade, a da liderança, é uma questão natural em qualquer vida coletiva, e é consistente com a natureza do homem, Deus o Altíssimo diz no Alcorão:
“E elas (as mulheres) têm direitos sobre eles, como eles os têm sobre elas, condignamente; mas os maridos conservam um grau (de primazia) sobre elas.’’ (Alcorão Sagrado 2:228)
Tal grau é “Qiwamah” (a manutenção e a proteção), isto se refere à diferença natural entre os sexos, que sujeita o sexo fraco à proteção. Tal não implica qualquer tipo de superioridade, ou de vantagem, perante a lei. Todavia, o papel masculino de chefe em relação à sua família, não significa a prepotência do marido sobre a sua esposa.
O Islam garantiu a mulher o direito de pedir um homem em casamento:
A primeira esposa do profeta Muhammad, Khadija, provinha de uma rica família e fazia parte da elite da época. Ainda idosa, muitos homens se ofereceram em casamento, porém, ela recusou todos os convites. Até que conheceu o profeta Muhammad e ficou encantada por seu caráter impecável. Formulou um plano para pedir a mão do jovem rapaz, e mandou uma amiga como mediadora. Muhammad aceitou e ambos se casaram. A história de Muhammad e Khadija é um dos mais belas narrativas do Islam, repleta de amor, carinho, compreensão e companheirismo. Mesmo após sua morte, o profeta nutria por ela um sentimento muito forte e se lembrava dela todos os dias. Mandava presentes às suas amigas constantemente e podia reconhecer quando sua irmã batia a porta, pois, Khadija o fazia da mesma forma. Sobre ela, Muhammad disse:
“Ela acreditou em mim quando ninguém mais o fez, ela abraçou o Islam, quando as pessoas me desacreditaram e ela me ajudou e me confortou quando não havia ninguém para me emprestar uma mão amiga.”
O Islam garantiu o direito de a mulher preservar o nome de sua família:
A prática data de uma época em que a mulher estava restrita à vida doméstica. Sem direito de participar sequer das decisões familiares, a única posição social que ela poderia ter era ser filha ou esposa de Fulano. Tal obrigação legal/moral advém da origem patriarcal da família, em que a mulher sempre submissa ao homem, ao contrair casamento, deveria adotar o patronímico do marido, pois o conceito era que a mulher deixaria de fazer parte da sua família para pertencer à família de seu marido como se fosse um bem. Pelo antigo Código Civil datado de 1916, a mulher ao se casar passava a adotar o sobrenome do marido, tendo que conseqüentemente providenciar uma série de documentos novos, carteira de identidade, CPF, título de eleitor, carteira de motorista, etc. Somente com o advento da Lei n° 10.406/2002 que alterou o Código Civil, em vigor desde 11 de janeiro de 2003, consagrou-se a igualdade entre os cônjuges, esclarecendo de uma vez a não obrigatoriedade da mulher adotar o sobrenome do marido, podendo manter seu sobrenome de solteira, valendo-se o homem do mesmo direito.
O Islam exortou o bom tratamento para com as mulheres:
“Harmonizai-vos entre elas, pois se as menosprezardes, podereis estar depreciando seres que Deus dotou de muitas virtudes.” (Alcorão Sagrado 4:19)
“Elas são vossas vestimentas e vós o sois delas.” (Alcorão Sagrado 2:187)
“Entre os Seus sinais está o de haver-vos criado companheiras da vossa mesma espécie, para que com elas convivais; e colocou amor e piedade entre vós. Por certo que nisto há sinais para os sensatos.” (Alcorão Sagrado 30:21)
O profeta Muhammad disse: “Que nenhum crente guarde rancor de uma crente (esposa), pois, se algo do caráter dela o aborrecer, será comprazido no resto do mesmo.”
“O crente mais íntegro é aquele que demonstra melhor caráter e tem melhor moralidade. E o melhor dentre vós é aquele que melhor trata a sua mulher.”
“Deus ordena-nos que tratemos as mulheres de uma forma nobre, pois, elas são nossas mães, filhas e tias.”
O Islam concedeu a mãe um status jamais concedido em outros povos:
“O decreto de teu Senhor é que não adoreis senão a Ele; que sejais indulgentes com vossos pais, mesmo que a velhice alcance um deles ou ambos, em vossa companhia; não os reproveis, nem os rejeiteis; outrossim, dirigi-lhes palavras honrosas. E estende sobre eles a asa da humildade, e dize: Ó Senhor meu, tem misericórdia de ambos, como eles tiveram misericórdia de mim, criando-me desde pequenino!” (Alcorão Sagrado 17:23-24)
“Adorai a Deus e não Lhe atribuais parceiros. Tratai com benevolência vossos pais e parentes, os órfãos, os necessitados, o vizinho próximo, o vizinho estranho, o companheiro, o viajante e os vossos servos, porque Deus não estima arrogante e jactancioso algum.” (Alcorão Sagrado 4:36)
“E recomendamos ao homem benevolência para com os seus pais. Sua mãe o suporta, entre dores e dores, e sua desmama é aos dois anos. (E lhe dizemos): Agradece a Mim e aos teus pais, porque retorno será a Mim.” (Alcorão Sagrado 31:14)
Certo homem dirigiu-se ao Profeta perguntando: “Ó Mensageiro de Deus! Quem é a melhor pessoa a quem devo oferecer minha amizade?” Ele respondeu: ‘A tua mãe’. O homem perguntou novamente: “Quem mais?” Muhammad disse: ‘Tua mãe’, o homem perguntou novamente, e Muhammad disse: ‘Tua mãe’. Só então o Profeta Muhammad disse: ‘O teu pai’.
Ainda existe o famoso dito do Profeta Muhammad:
“O Paraíso encontra-se aos pés das mães”.
O Islam baniu a bárbare tradição árabe de enterrar meninas:
O profeta Muhammad disse:
“Um homem que tem uma filha e não a despreza, não a enterra viva, nem prefere o seu filho em detrimento da sua filha, Deus admiti-lo-á no Céu.”
“A minha filha é a minha carne, qualquer problema com ela causará a minha dor.”
“Quando as almas forem reunidas, quando a filha, sepultada vida, for interrogada: Por que delito foste assassinada?” (Alcorão Sagrado 81:7-9)
“Quando a algum deles é anunciado o nascimento de uma filha, o seu semblante se entristece e fica angustiado. Oculta-se do seu povo, pela má notícia que lhe foi anunciada: deixá-la-á viver, envergonhado, ou a enterrará viva? Quem péssimo é o que julgam!” (Alcorão Sagrado 16:58-59)
O Islam informou que Eva não é a causa da queda da humanidade:
O Alcorão, ao contrário da Bíblia, coloca a culpa igualmente em Adão e Eva pelo erro de ambos. Não há no Alcorão a mais leve sugestão de que Eva tentou Adão, ou mesmo que ela tenha comido do fruto antes dele. Eva, no Alcorão, não é insinuante, sedutora ou vencida. Além do mais, nenhuma mulher pode ser culpada pelo erro de Adão e Eva e castigada com dores do parto e até mesmo das menstruações. Deus, de acordo com o Alcorão, não pune ninguém pelas faltas do outro. Ambos, Adão e Eva, cometeram um pecado e então pediram a Deus o perdão, e Ele os perdoou. Podemos ler o seguinte no Alcorão:

“Determinamos: Ó Adão, habita o Paraíso com a tua esposa e desfrutai dele com a prodigalidade que vos aprouver; porém, não vos aproximeis desta árvore, porque vos contareis entre os iníquos. Todavia, Satã os seduziu, fazendo com que saíssem do estado (de felicidade) em que se encontravam.” (Alcorão Sagrado 2:35-36)

“Então, seu Senhor os admoestou: Não vos havia vedado esta árvore e não vos havia dito que Satanás era vosso inimigo declarado?
Disseram: Ó Senhor nosso, nós mesmos nos condenamos e, se não nos perdoares a Te apiedares de nós, seremos desventurados!” (Alcorão Sagrado 7:22-23)
“Então, Satã lhe cochichou, para revelar-lhes o que, até então, lhes havia sido ocultado das suas vergonhas, dizendo-lhes: Vosso Senhor vos proibiu esta árvore para que não vos convertêsseis em dois anjos ou não estivésseis entre os imortais. E ele lhes jurou: Sou para vós um fiel conselheiro. E, com enganos, seduziu-os. Mas quando colheram o fruto da árvore, manifestaram-se-lhes as vergonhas e começaram a cobrir-se com folhas, das plantas do Paraíso. Então, seu Senhor os admoestou: Não vos havia vedado esta árvore e não vos havia dito que Satanás era vosso inimigo declarado?
Disseram: Ó Senhor nosso, nós mesmos nos condenamos e, se não nos perdoares a Te apiedares de nós, seremos desventurados!” (Alcorão Sagrado 7:20-23)
O Islam deu a mulher o direito de controlar seus negócios e o de contratar:
O Islam garante à mulher direitos iguais para contratar, para assumir empreendimentos, para ter ganhos e posses independentemente. A primeira esposa do profeta Muhammad, Khadija era extremamente bem sucedida em seus negócios, sendo ela mesma, administradora de seu dinheiro.Vale lembrar que tudo que a mulher ganha trabalhando, ela quem decide como irá gastá-lo. O dever de sustentar a casa e os filhos cabe ao marido, mas é de muito bom grado, que caso haja necessidade, ela ajude na manutenção da casa com sua renda.

E você aí ainda acha que o Islam é atrasado em relação as mulheres ou será o Islam pioneiro no direito das mesmas? Analise o conteúdo exposto, e faça uma pesquisa sobre quando as mulheres ocidentais alcançaram tais direitos que foram concedidos às muçulmanas há 1400 anos.

Um comentário:

  1. "Todas as nossas relações, as mais miúdas, as mais simples, as mais cotidianas, estão marcadas por esse miasma do patriarcado, por essa regência, essa vigência dessa diferença entre homens e mulheres, que não é uma diferença essencial nem natural pura e simplesmente, mas uma diferença cultural, promovida e patrocinada pelas próprias pessoas"

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