O Islam colocou homem e mulher em pé de igualdade
A ideia de ummah (comunidade muçulmana)
como um espaço compartilhado entre homens e mulheres. Para isso utilizamos a
metodologia de releitura das escrituras do islam por meio das praticas de
ijtihad (livre interpretação das fontes religiosas) e da formulação analítico
discursiva de busca pela justiça e pela emancipação das mulheres, que seriam
expostas nas releituras dos textos sagrados numa perspectiva feminista. A
espinha dorsal dessa metodologia é a pratica do tafsir (comentários sobre o Al
quran). Além do Al quran são objetos de releituras os ahadith (ditos e ações de
Muhammad Saas) e ofiqh (jurisprudência islâmica)
“Ó humanos, em verdade, Nós vos criamos de
macho e fêmea Sabei que o mais honrado, dentre vós, ante Deus, é o mais
temente. Sabei que Deus é Sapientíssimo e está bem inteirado. ” (Alcorão
Sagrado 49:13)“ A quem praticar o bem, seja homem ou mulher, e for fiel,
concederemos uma vida agradável e premiaremos com uma recompensa, de acordo com
a melhor das ações.” (Alcorão Sagrado 16:97)
“Aqueles que praticarem o bem, sejam homens ou mulheres, e forem fiéis,
entrarão no Paraíso e não serão defraudados, no mínimo que seja.” (Alcorão
Sagrado 4:124)
“Entrai no jardim (Paraíso), vós e vossas esposas e alegrai-vos.”
(Alcorão Sagrado 43:70)
“Jamais desmerecerei a obra de qualquer um de vós, seja homem ou mulher,
porque procedeis uns dos outros.” (Alcorão Sagrado 3:195)
O Islam ordenou que a mulher recebesse uma parte da herança de sua
família:
“Aos filhos varões corresponde
uma parte do que tenham deixado os seus pais e parentes. Às mulheres também
corresponde uma parte do que tenham deixado os pais e parentes, quer seja
exígua ou vasta, uma quantia obrigatória.” (Alcorão Sagrado 4:7)
O Islam permitiu e incentivou o estudo da mulher:
Disse o profeta Muhammad: “A procura do conhecimento é um dever para
todos os muçulmanos (homens e mulheres).”
A esposa do profeta Muhammad, Aisha, era extremamente conhecedora da
astronomia e da poesia, dominava a gramática árabe e tinha conhecimento
absoluto de toda as leis, éticas e deveres da religião Islâmica.
O Islam concedeu a mulher o direito de votar:
“Ó Profeta, quando as fiéis se apresentarem a ti, jurando-te fidelidade,
afirmando-te que não atribuirão parceiros a Deus, não roubarão, não fornicarão,
não serão filicidas, não se apresentarão com calúnias que forjarem
intencionalmente, nem te desobedecerão em causa justa, aceita, então, o seu
compromisso e implora, para elas, o perdão de Deus, porque Deus é Indulgente,
Misericordiosíssimo.” (Alcorão Sagrado 60:12)
Em qualquer assunto público, uma mulher pode expor sua opinião e pode
participar ativamente na política. Um exemplo, narrada no Alcorão, é que
Muhammad é ordenado a que quando as fiéis se apresentarem a ele e jurarem sua
aliança com o Islam, ele deve aceitar o seu juramento. Isso estabeleceu o
direito das mulheres de escolher os seus líderes e declarar isto publicamente.
Umar ibn Al Khattab, segundo Califa do Islam, no leito de morte, formou
uma comissão de pessoas, que entre si, deveriam escolher o próximo Califa. As
pessoas foram: Ali ibn Abi Talib, Uthman ibn Affan, Abdur Rahman bin Awf, Sa ‘d
ibn Abi Waqqas, Al-Zubayr e Talhah ibn Ubayd-Allah.
Antes de Uthman Ibn Affan, ocupar a posição de Califa, muitas mulheres
foram consultadas por Abdur-Rahman Ibn Auf para que estas pudessem votar dentre
os outros 5 nomes elegidos por Umar. Foi constatado que a opinião da maioria
era que Uthman deveria ser eleito. Logo, Uthman foi nomeado como o terceiro
Califa do Islam em 11 de novembro de 644 d.C.
O Islam concedeu o direito da mulher se divorciar:
Apesar de, no Islam, o casamento não ser uma relação temporária, sendo
considerado para durar toda a vida, a sua dissolução será inevitável se ele
falhar ao servir os seus propósitos. É nessa altura que surge o divórcio.
Devemos esclarecer que, no Islam, o divórcio é o último recurso quando todos os
esforços conciliatórios falharem.
O Islam não confina o direito ao divórcio só ao homem ou à mulher, se a
mulher não se sente segura, ou feliz com o seu marido, ou se este é cruel para
ela, ou se tornou impossível viver a o seu lado, ela tem o direito de procurar
o divórcio através de um Tribunal Muçulmano, sendo tal tipo de divórcio
denominado de “Khul’ah”. Em qualquer dos casos, mesmo que o divórcio seja
concedido, ela deve ser tratada amistosamente. O Alcorão diz:
“O divórcio revogável só poderá ser efetuado duas vezes. Depois, tereis
de conservá-las convosco dignamente ou separar-vos com benevolência. Está-vos
vedado tirar-lhes algo de tudo quanto lhes haveis dotado.” (Alcorão Sagrado
2:229)
No Brasil, antes do advento da Lei do Divórcio, em 1976, o casamento era
indissolúvel. O padre dizia “até que a morte os separe” e todo o mundo tinha de
obedecer, por inexistência de outra opção. Mesmo assim, é claro que muitos dos
casamentos infelizes terminavam, se não na lei, que ainda não admitia a
dissolução do vínculo matrimonial, pelo menos de fato. Cada um ia para o seu
lado, pondo fim à união. Havia, é verdade, o desquite, que permitia ao casal
viver separado, mas impedia novo casamento civil. Novamente vemos o Islam sendo
pioneiro nos direitos das mulheres.
O Islam deu a mulher o direito de escolher seu marido:
O tema é polêmico e poucas pessoas estão interadas dessa regra Islâmica
que é uma das condições para que um casamento seja válido.
De acordo com a Lei Islâmica, a mulher não pode ser forçada a casar sem
o seu consentimento, não é legal que um tutor force uma moça adulta a casar-se.
Ninguém, nem mesmo o pai, ou o soberano, pode, legalmente, casar uma mulher
adulta sem a permissão desta, seja ela virgem, ou divorciada. Uma das condições
para o casamento dentro do Islam seja válido, é a aceitação por parte da noiva,
caso esta se negue a casar com o rapaz em questão, o casamento não poderá ser
consumado.
Ibn ’Abbas narrou que uma jovem dirigiu-se ao Profeta Muhammad e relatou
que o seu pai a tinha forçado a casar se sem o seu consentimento. O Profeta
deu-lhe a opção de aceitar o casamento, ou invalidá-lo.
Muhammad também disse:
“Não se case com uma viúva sem o seu consentimento, nem com uma virgem
sem sua permissão.”
As regras para a vida matrimonial no Islam são bem claras e estão em
total harmonia com a natureza humana, em consideração a constituição
fisiológica e psicológica do homem e da mulher, ambos têm direitos iguais e
deveres mútuos, exceto em uma responsabilidade, a da liderança, é uma questão
natural em qualquer vida coletiva, e é consistente com a natureza do homem,
Deus o Altíssimo diz no Alcorão:
“E elas (as mulheres) têm direitos sobre eles, como eles os têm sobre
elas, condignamente; mas os maridos conservam um grau (de primazia) sobre
elas.’’ (Alcorão Sagrado 2:228)
Tal grau é “Qiwamah” (a manutenção e a proteção), isto se refere à
diferença natural entre os sexos, que sujeita o sexo fraco à proteção. Tal não
implica qualquer tipo de superioridade, ou de vantagem, perante a lei. Todavia,
o papel masculino de chefe em relação à sua família, não significa a
prepotência do marido sobre a sua esposa.
O Islam garantiu a mulher o direito de pedir um homem em casamento:
A primeira esposa do profeta Muhammad, Khadija, provinha de uma rica
família e fazia parte da elite da época. Ainda idosa, muitos homens se
ofereceram em casamento, porém, ela recusou todos os convites. Até que conheceu
o profeta Muhammad e ficou encantada por seu caráter impecável. Formulou um plano
para pedir a mão do jovem rapaz, e mandou uma amiga como mediadora. Muhammad
aceitou e ambos se casaram. A história de Muhammad e Khadija é um dos mais
belas narrativas do Islam, repleta de amor, carinho, compreensão e
companheirismo. Mesmo após sua morte, o profeta nutria por ela um sentimento
muito forte e se lembrava dela todos os dias. Mandava presentes às suas amigas
constantemente e podia reconhecer quando sua irmã batia a porta, pois, Khadija
o fazia da mesma forma. Sobre ela, Muhammad disse:
“Ela acreditou em mim quando ninguém mais o fez, ela abraçou o Islam,
quando as pessoas me desacreditaram e ela me ajudou e me confortou quando não
havia ninguém para me emprestar uma mão amiga.”
O Islam garantiu o direito de a mulher preservar o nome de sua família:
A prática data de uma época em que a mulher estava restrita à vida
doméstica. Sem direito de participar sequer das decisões familiares, a única
posição social que ela poderia ter era ser filha ou esposa de Fulano. Tal
obrigação legal/moral advém da origem patriarcal da família, em que a mulher
sempre submissa ao homem, ao contrair casamento, deveria adotar o patronímico
do marido, pois o conceito era que a mulher deixaria de fazer parte da sua
família para pertencer à família de seu marido como se fosse um bem. Pelo
antigo Código Civil datado de 1916, a mulher ao se casar passava a adotar o
sobrenome do marido, tendo que conseqüentemente providenciar uma série de
documentos novos, carteira de identidade, CPF, título de eleitor, carteira de
motorista, etc. Somente com o advento da Lei n° 10.406/2002 que alterou o
Código Civil, em vigor desde 11 de janeiro de 2003, consagrou-se a igualdade
entre os cônjuges, esclarecendo de uma vez a não obrigatoriedade da mulher
adotar o sobrenome do marido, podendo manter seu sobrenome de solteira,
valendo-se o homem do mesmo direito.
O Islam exortou o bom tratamento para com as mulheres:
“Harmonizai-vos entre elas, pois se as menosprezardes, podereis estar
depreciando seres que Deus dotou de muitas virtudes.” (Alcorão Sagrado 4:19)
“Elas são vossas vestimentas e vós o sois delas.” (Alcorão Sagrado
2:187)
“Entre os Seus sinais está o de haver-vos criado companheiras da vossa
mesma espécie, para que com elas convivais; e colocou amor e piedade entre vós.
Por certo que nisto há sinais para os sensatos.” (Alcorão Sagrado 30:21)
O profeta Muhammad disse: “Que nenhum crente guarde rancor de uma crente
(esposa), pois, se algo do caráter dela o aborrecer, será comprazido no resto
do mesmo.”
“O crente mais íntegro é aquele que demonstra melhor caráter e tem
melhor moralidade. E o melhor dentre vós é aquele que melhor trata a sua
mulher.”
“Deus ordena-nos que tratemos as mulheres de uma forma nobre, pois, elas
são nossas mães, filhas e tias.”
O Islam concedeu a mãe um status jamais concedido em outros povos:
“O decreto de teu Senhor é que não adoreis senão a Ele; que sejais
indulgentes com vossos pais, mesmo que a velhice alcance um deles ou ambos, em
vossa companhia; não os reproveis, nem os rejeiteis; outrossim, dirigi-lhes
palavras honrosas. E estende sobre eles a asa da humildade, e dize: Ó Senhor
meu, tem misericórdia de ambos, como eles tiveram misericórdia de mim,
criando-me desde pequenino!” (Alcorão Sagrado 17:23-24)
“Adorai a Deus e não Lhe atribuais parceiros. Tratai com benevolência
vossos pais e parentes, os órfãos, os necessitados, o vizinho próximo, o
vizinho estranho, o companheiro, o viajante e os vossos servos, porque Deus não
estima arrogante e jactancioso algum.” (Alcorão Sagrado 4:36)
“E recomendamos ao homem benevolência para com os seus pais. Sua mãe o
suporta, entre dores e dores, e sua desmama é aos dois anos. (E lhe dizemos):
Agradece a Mim e aos teus pais, porque retorno será a Mim.” (Alcorão Sagrado
31:14)
Certo homem dirigiu-se ao Profeta perguntando: “Ó Mensageiro de Deus!
Quem é a melhor pessoa a quem devo oferecer minha amizade?” Ele respondeu: ‘A
tua mãe’. O homem perguntou novamente: “Quem mais?” Muhammad disse: ‘Tua mãe’,
o homem perguntou novamente, e Muhammad disse: ‘Tua mãe’. Só então o Profeta
Muhammad disse: ‘O teu pai’.
Ainda existe o famoso dito do Profeta Muhammad:
“O Paraíso encontra-se aos pés das mães”.
O Islam baniu a bárbare tradição árabe de enterrar meninas:
O profeta Muhammad disse:
“Um homem que tem uma filha e não a despreza, não a enterra viva, nem
prefere o seu filho em detrimento da sua filha, Deus admiti-lo-á no Céu.”
“A minha filha é a minha carne, qualquer problema com ela causará a
minha dor.”
“Quando as almas forem reunidas, quando a filha, sepultada vida, for
interrogada: Por que delito foste assassinada?” (Alcorão Sagrado 81:7-9)
“Quando a algum deles é anunciado o nascimento de uma filha, o seu
semblante se entristece e fica angustiado. Oculta-se do seu povo, pela má
notícia que lhe foi anunciada: deixá-la-á viver, envergonhado, ou a enterrará
viva? Quem péssimo é o que julgam!” (Alcorão Sagrado 16:58-59)
O Islam informou que Eva não é a causa da queda da humanidade:
O Alcorão, ao contrário da Bíblia,
coloca a culpa igualmente em Adão e Eva pelo erro de ambos. Não há no Alcorão a
mais leve sugestão de que Eva tentou Adão, ou mesmo que ela tenha comido do
fruto antes dele. Eva, no Alcorão, não é insinuante, sedutora ou vencida. Além
do mais, nenhuma mulher pode ser culpada pelo erro de Adão e Eva e castigada
com dores do parto e até mesmo das menstruações. Deus, de acordo com o Alcorão,
não pune ninguém pelas faltas do outro. Ambos, Adão e Eva, cometeram um pecado
e então pediram a Deus o perdão, e Ele os perdoou. Podemos ler o seguinte no
Alcorão:
“Determinamos: Ó Adão, habita o Paraíso
com a tua esposa e desfrutai dele com a prodigalidade que vos aprouver; porém,
não vos aproximeis desta árvore, porque vos contareis entre os iníquos.
Todavia, Satã os seduziu, fazendo com que saíssem do estado (de felicidade) em
que se encontravam.” (Alcorão Sagrado 2:35-36)
“Então, seu Senhor os admoestou: Não vos havia vedado esta árvore e não
vos havia dito que Satanás era vosso inimigo declarado?
Disseram: Ó Senhor nosso, nós mesmos nos condenamos e, se não nos
perdoares a Te apiedares de nós, seremos desventurados!” (Alcorão Sagrado
7:22-23)
“Então, Satã lhe cochichou, para revelar-lhes o que, até então, lhes
havia sido ocultado das suas vergonhas, dizendo-lhes: Vosso Senhor vos proibiu
esta árvore para que não vos convertêsseis em dois anjos ou não estivésseis
entre os imortais. E ele lhes jurou: Sou para vós um fiel conselheiro. E, com
enganos, seduziu-os. Mas quando colheram o fruto da árvore, manifestaram-se-lhes
as vergonhas e começaram a cobrir-se com folhas, das plantas do Paraíso. Então,
seu Senhor os admoestou: Não vos havia vedado esta árvore e não vos havia dito
que Satanás era vosso inimigo declarado?
Disseram: Ó Senhor nosso, nós mesmos nos condenamos e, se não nos
perdoares a Te apiedares de nós, seremos desventurados!” (Alcorão Sagrado
7:20-23)
O Islam deu a mulher o direito de controlar seus negócios e o
de contratar:
O Islam garante à mulher direitos
iguais para contratar, para assumir empreendimentos, para ter ganhos e posses
independentemente. A primeira esposa do profeta Muhammad, Khadija era
extremamente bem sucedida em seus negócios, sendo ela mesma, administradora de
seu dinheiro.Vale lembrar que tudo que a mulher ganha trabalhando, ela quem
decide como irá gastá-lo. O dever de sustentar a casa e os filhos cabe ao
marido, mas é de muito bom grado, que caso haja necessidade, ela ajude na
manutenção da casa com sua renda.
E você aí ainda acha que o Islam é
atrasado em relação as mulheres ou será o Islam pioneiro no direito das mesmas?
Analise o conteúdo exposto, e faça uma pesquisa sobre quando as mulheres
ocidentais alcançaram tais direitos que foram concedidos às muçulmanas há 1400
anos.
"Todas as nossas relações, as mais miúdas, as mais simples, as mais cotidianas, estão marcadas por esse miasma do patriarcado, por essa regência, essa vigência dessa diferença entre homens e mulheres, que não é uma diferença essencial nem natural pura e simplesmente, mas uma diferença cultural, promovida e patrocinada pelas próprias pessoas"
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